O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu ontem, dia 22, pedido de tutela de urgência da Advocacia-Geral do Estado e determinou o impedimento à deflagração da greve pelos servidores da Fhemig. Em sua decisão, o desembargador Audebert Delage afirma que o “direito à saúde, enquanto direito fundamental, pressupõe a adoção de medidas concretas pelo Poder Público, o qual se vê na condição de agente indispensável à tutela deste direito”.
Acrescenta a decisão: “Certo é que a paralisação das atividades dos servidores da área de saúde causará inúmeros transtornos para os cidadãos, principalmente para a camada mais carente de nossa população”.
“Ademais, é público e notório que a saúde pública já passa por sérias dificuldades, sendo indubitável que tal situação irá se agravar em muito com a greve dos servidores”, “...havendo até mesmo, em caso de manutenção da paralisação, o risco de morte de pacientes”.
Veja a íntegra da decisão judicial.