Tribunal de Justiça diz que não pode haver greve na Fhemig

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu ontem, dia 22, pedido de tutela de urgência da Advocacia-Geral do Estado e determinou o impedimento à deflagração da greve pelos servidores da Fhemig. Em sua decisão, o desembargador Audebert Delage afirma que o “direito à saúde, enquanto direito fundamental, pressupõe a adoção de medidas concretas pelo Poder Público, o qual se vê na condição de agente indispensável à tutela deste direito”.

Acrescenta a decisão: “Certo é que a paralisação das atividades dos servidores da área de saúde causará inúmeros transtornos para os cidadãos, principalmente para a camada mais carente de nossa população”.


“Ademais, é público e notório que a saúde pública já passa por sérias dificuldades, sendo indubitável que tal situação irá se agravar em muito com a greve dos servidores”, “...havendo até mesmo, em caso de manutenção da paralisação, o risco de morte de pacientes”.

 
O desembargador Audebert Delage fixou “impedimento à deflagração da greve pelos servidores da Fhemig, do quadro de pessoal nas unidades de Terapia Intensiva e nos Centros de Tratamento Intensivo, nas Unidades de Emergência/Urgência, nos blocos cirúrgicos, no pronto atendimento, alojamento conjunto e bloco obstetrício das maternidades e de, pelo menos, 50% do quadro de pessoal nos demais locais de trabalho dos hospitais bem como para que se abstenha de coagir servidores que assumiram seu plantão a abandoná-los, até o julgamento definitivo da presente demanda”.

 
A Fhemig adverte que os servidores que descumprirem a decisão judicial estarão sujeitos ao corte de ponto e a processo administrativo-disciplinar. Assevera também que constitui ilícito penal (Art. 299 do Código Penal) o ato de bater ponto e não cumprir a jornada de trabalho estipulada.



Veja a íntegra da decisão judicial.