Contudo, diante da ocorrência de outro movimento grevista convocado pelo Sind-Saúde, a desembargadora Tereza Cristina Peixoto decidiu pela suspensão da reunião e aguardará apresentação de recurso da Asthemg.
Determinou ainda que fica reiterado o conteúdo da liminar que assegura o funcionamento em todas as unidades da Fhemig, de 100% do quadro de pessoal nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e nos Centros de Tratamento Intensivo (CTI), nas Unidades de Emergência/Urgência, nos blocos cirúrgicos, no pronto atendimento, alojamento conjunto e no bloco obstetrício das maternidades e de, pelo menos, 50% do quadro de pessoal nos demais locais de trabalho dos hospitais. A liminar também determina que a entidade sindical não pode coagir os servidores a aderirem ao movimento paredista.
O governo do Estado encaminhou proposta de aumento salarial de R$ 190,00 a ser incorporado em quatro parcelas no período de um ano a partir da aprovação da lei, que só será executada após o encerramento do movimento grevista em unidades da Fhemig.