A desembargadora Tereza Cristina da Cunha Peixoto, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ratificou hoje, 16 de abril, decisão liminar emitida na sexta-feira, dia 10/04, que determina à Asthemg a observância do pleno atendimento em unidades da FHEMIG.
Determina a ratificação judicial que a Asthemg: “a) assegure o funcionamento, em todas as unidades da FHEMIG, de 100% do quadro de pessoal nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e nos Centros de Tratamento Intensivo (CTI), nas Unidades de Emergência/Urgência, nos blocos cirúrgicos, no pronto atendimento, alojamento conjunto e no bloco obstetrício das maternidades e de, pelo menos, 50% do quadro de pessoal nos demais locais de trabalho dos hospitais: e b) se abstenha de coagir os servidores para aderirem ao movimento paredista”.
A decisão reconhece “inconteste a validade da liminar” e assevera que “qualquer conduta realizada pelos trabalhadores contrária à determinação representa grave violação a uma ordem proferida pelo poder judiciário, o que, em consequência implica em crime de desobediência, arte 330 do Código Penal, e também em falta disciplinar, passível de responsabilização na via administrativa”.
A decisão judicial assinada pela desembargadora Tereza Cristina da Cunha Peixoto adverte que os diretores e diretoras (da FHEMIG) devem informar “possível conduta contrária a ordem judicial” e seus “possíveis prejuízos” à Procuradoria da FHEMIG. Por último, o diretor da unidade fica autorizado a relatar prejuízos no atendimento causado por quadro de pessoal insuficiente, mesmo nos casos autorizados em que o atendimento seja de pelo menos 50%, facultando ao diretor a determinação do percentual que considerar adequado.