A data foi criada pelo Ministério da Saúde, por meio da PORTARIA Nº 1.893, de 2 de outubro de 2003, Art. 1º, para mobilização da sociedade a favor da doação de leite humano e incentivo ao aleitamento materno.
As mulheres que desejam doar não podem ser fumantes, consumidoras de bebidas alcoólicas ou fazerem uso de medicamentos que contra indiquem a amamentação. Também é necessário que todos os exames de pré-natal sejam negativos.
A coordenadora do Banco de Leite Humano da Maternidade Odete Valadares, Maria Hercília de Castro Barbosa, ressalta o fato de que quanto mais leite as doadoras tiram, “mais leite vão ter para os seus bebês.” Maria Hercília salienta que os bancos de leite exercem um papel essencial, não somente ao permitir que os recém-nascidos tenham supridas as suas necessidades nutricionais, mas também por disseminar a cultura da amamentação como um direito de toda criança.
É importante ressaltar que todo leite doado passa por rigorosos exames para evitar contaminação. Depois de pasteurizado (processo realizado pela MOV), o leite pode ser armazenado por até seis meses. Por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), são aplicados os mesmos procedimentos exigidos para a doação de sangue.