Entenda as mudanças na lei de contrato por tempo determinado

No dia 28 de julho, foram aprovadas alterações na Lei n° 18.185 de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. As mudanças na legislação equiparam os prazos de contratação para suprimento de insuficiência de mão de obra para a pasta da Saúde com os prazos da Segurança Pública e têm como objetivo suprir vacâncias de profissionais no Sistema Estadual de Saúde. As novas regras passam a valer a partir de setembro.

Veja as principais mudanças:

1- Prazo de contrato mais alongado

:: A alteração na lei prevê que o tempo do contrato para provimento de cargos por insuficiência de mão de obra fica sendo de 3 anos, prorrogável por mais 3 anos. Antes, o prazo era de 2 anos, prorrogável por mais 1 ano.

:: Para contratos com finalidade de suprir licenças e afastamentos, o prazo passa a ser de 2 anos, prorrogável por mais 2 anos. Antes das alterações na legislação, o tempo dos contratos era de 1 ano, prorrogável por mais 2 anos.

2- Interstício

Antes das alterações, o prazo de interstício (intervalo) entre o fim de um contrato e início de outro tinha de ser de 24 meses. Ou seja, o profissional cujo contrato chegasse ao fim tinha que ficar 2 anos sem prestar serviços para a Saúde e só depois se candidatar a um novo processo seletivo. Agora, o interstício geral passa a ser de 6 meses, com as seguintes ressalvas:

:: Caso o profissional tenha encerrado contrato em que supriu licença ou afastamento e vá para novo contrato em que, mais uma vez, irá suprir licença ou afastamento, não há necessidade de interstício e nem de passar por novo processo seletivo, desde que o suprimento de licenças ou afastamentos se dê dentro em um prazo máximo de 2 anos.

:: Caso o profissional tenha encerrado contrato em que supriu licença ou afastamento e vá para novo contrato em que irá suprir insuficiência de mão de obra, não há necessidade de interstício, desde que o profissional seja aprovado em novo processo seletivo.

Vale ressaltar que todas essas mudanças dizem respeito a profissionais que ingressam na Saúde por meio de contrato e não contam com as mesmas prerrogativas de servidores concursados. As regras anteriores dificultavam o provimento de força de trabalho, em especial no atendimento de complexidade secundária e terciária, pois, além de fixar um vínculo muito provisório (em especial para suprimento de licenças e afastamentos), exigiam um interstício de 24 meses, fazendo com que um profissional cujo contrato chegasse ao fim tivesse que ficar indisponível para contratação por, no mínimo, dois anos.

As novas mudanças na lei buscam viabilizar o suprimento adequado e tempestivo da força de trabalho necessária, assegurando a continuidade da prestação do serviço público de saúde.